Você sabia que, ao encontrar um objeto perdido, a lei brasileira determina que ele deve ser devolvido ao dono? E mais, quem age corretamente tem direito a uma recompensa. A previsão está no Código Civil, nos artigos 1.233 e 1.234.

De acordo com a legislação, quem encontra uma coisa alheia perdida tem o dever legal de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Se não for possível identificar ou localizar o proprietário, o objeto deve ser entregue à autoridade competente, como a Polícia Civil ou a Guarda Municipal, por exemplo.

O que muita gente não sabe é que a lei reconhece e recompensa a boa ação. O artigo 1.234 do Código Civil garante ao achador uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além da indenização por eventuais despesas com conservação ou transporte.

“Esse é um mecanismo legal que busca incentivar a honestidade e a colaboração entre os cidadãos, ao mesmo tempo em que protege o direito de propriedade”, explica um especialista em direito civil.

E SE O DONO NÃO QUISER O OBJETO DE VOLTA?

Nesses casos, o dono pode expressamente abrir mão do bem, situação em que o achador poderá ficar com o objeto sem qualquer impedimento legal. Isso, porém, deve ser formalizado para evitar futuros problemas.

O QUE FAZER AO ENCONTRAR UM OBJETO PERDIDO?

  1. Tente localizar o dono, verificando se há documentos, contatos ou alguma identificação no objeto.
  2. Se não encontrar, leve até a delegacia mais próxima ou outro órgão responsável.
  3. Registre o ocorrido, garantindo seus direitos legais em caso de posterior reivindicação ou recompensa.

HONESTIDADE RECONHECIDA

Casos como esse não são raros. Recentemente, um trabalhador de Curitiba encontrou uma carteira com dinheiro e documentos e, ao devolvê-la à dona, foi recompensado com uma gratificação além da exigida por lei. “Eu só fiz o que era certo. Mas foi bom saber que a lei está do nosso lado”, afirmou o rapaz.

No fim das contas, devolver o que não é seu, além de um dever cívico e moral, também é um direito protegido e valorizado pela legislação brasileira.

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