A Prefeitura de Araucária encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que propõe alterações significativas na Lei Complementar nº 3/2005, responsável por instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Embora o projeto busque se adequar à recente Emenda Constitucional nº 132/2023, que ampliou o uso da COSIP para ações de monitoramento em espaços públicos, um dos pontos da proposta tem gerado preocupações, a tentativa de desvincular 30% dos recursos da contribuição para uso em “outras finalidades públicas de interesse municipal”, sem especificar claramente quais seriam essas finalidades.

O texto do ofício assinado pelo prefeito Luiz Gustavo Botogoski (PL) menciona a aplicação do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a desvinculação de até 30% de receitas vinculadas. No entanto, esse dispositivo impõe limites claros: os recursos só podem ser redirecionados para ações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em outras palavras, não é possível autorizar o uso genérico de parte da COSIP sem definir com clareza o seu destino e sem respaldo nas leis orçamentárias em vigor. Tal medida afronta os princípios da legalidade, vinculação de receita e transparência orçamentária, todos expressos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

SE ESTÁ SOBRANDO DINHEIRO, POR QUE A CONTA CONTINUA PESANDO NO BOLSO DAS FAMÍLIAS?

Ao propor a desvinculação de 30% da arrecadação da COSIP, a Prefeitura revela que há excedente de arrecadação. Ou seja, o valor atualmente cobrado da população pode estar acima do necessário para manter, expandir e melhorar o sistema de iluminação pública.

Se esse excedente de 30% realmente existe, a medida mais justa e transparente seria reduzir proporcionalmente o valor da COSIP cobrada na conta de luz, aliviando o orçamento das famílias, especialmente das que vivem em situação de vulnerabilidade social. Em vez disso, a Prefeitura propõe manter a cobrança e redirecionar parte da verba sem definir publicamente onde ela será aplicada.

Essa é uma escolha política com impacto direto na vida das pessoas: ou o recurso volta para o bolso da população ou é mantido sob controle do Executivo, sem transparência e sem controle social efetivo.

COSIP TEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

A COSIP é uma contribuição especial prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, com destinação específica: custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, passou-se a permitir também o uso em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, desde que relacionados a espaços públicos iluminados.

Fora disso, qualquer outra aplicação exige previsão legal clara, compatibilidade com as leis orçamentárias e transparência na sua execução. Desvincular recursos vinculados sem definir sua aplicação viola esse princípio, além de comprometer a segurança jurídica e a legitimidade da cobrança.

POSSÍVEL AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A proposta também afirma que não há necessidade de apresentar estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelos artigos 14 a 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). No entanto, toda alteração na destinação de receita vinculada exige planejamento, justificativa e compatibilidade com o orçamento vigente.

Permitir a utilização de parte da COSIP para fins indefinidos abre margem para desvio de finalidade, aplicação ineficaz dos recursos e risco de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

QUEM DEFENDE O DIREITO DAS FAMÍLIAS?

A COSIP está arrecadando mais do que precisa, o caminho mais justo seria reduzir o valor cobrado da população. “Por que insistir em tirar dinheiro do povo para gastar sem dizer onde? Esse dinheiro podia estar ajudando as famílias a colocar comida na mesa, a pagar o gás, a aliviar o peso das contas do mês”.

A proposta revela uma desconexão com a realidade das famílias trabalhadoras, que sentem no bolso cada centavo da conta de luz. O uso responsável dos tributos começa pela redução de cobranças excessivas e pela total transparência na aplicação do dinheiro arrecadado.

Imagem/Fonte: SAPL/CMA

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