A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (29/5), a possibilidade de transferência de veículos por meio totalmente eletrônico. A mudança, que havia sido incluída durante a tramitação no Senado Federal, foi referendada pelos deputados durante a votação de destaques. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Com a nova regra, não será mais necessária a passagem da transferência de veículos por cartórios. Ainda assim, a comprovação da compra e venda deverá ser feita por meio de assinatura digital. A transferência deverá ser realizada exclusivamente nas plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O projeto original trata do uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto de lei nº 3.965/21 teve sua tramitação iniciada na Câmara, passou pelo Senado e retornou à Câmara para análise final.
Durante a tramitação, a previsão da transferência eletrônica chegou a ser retirada pelo relator Alencar Santana (PT-SP), mas a oposição apresentou destaque para sua reinserção no texto final. Além disso, foi incluída na redação a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.
A aprovação representa um avanço na digitalização dos serviços relacionados ao trânsito, facilitando procedimentos e tornando o processo mais ágil e seguro para os cidadãos.