A Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de maio de 2025 o Projeto de Lei 6749/16, que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais das áreas da saúde e da educação, quando os delitos ocorrem durante ou em razão do exercício da função. A proposta, de autoria do ex-deputado Goulart, foi relatada pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG) e segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para homicídio doloso cometido contra esses profissionais, que passará a ser de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, a pena prevista é de 6 a 20 anos. A nova legislação também classifica esse tipo de homicídio como crime hediondo, o que implica maior rigor na execução da pena, como restrições a benefícios como indulto e progressão de regime.

Além disso, a proposta prevê aumento de 1/3 até 2/3 das penas para os crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte, bem como para os crimes de ameaça, desacato, injúria, calúnia e difamação praticados contra profissionais da saúde ou da educação. Também passam a ser considerados crimes hediondos os casos de lesão corporal cometidos nessas circunstâncias.

O texto aprovado dobra ainda as penas para crimes como constrangimento ilegal e incitação ao crime quando praticados contra trabalhadores da saúde em serviço ou em razão da atividade exercida.

O relator da proposta, deputado Bruno Farias, destacou a relevância do projeto ao afirmar que proteger os profissionais da saúde e da educação é uma medida necessária para assegurar ambientes seguros para a prestação de serviços essenciais à população. Segundo ele, “valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária”.

A medida foi aprovada em regime de urgência e com amplo apoio dos parlamentares. Agora, caberá ao Senado Federal decidir se o texto seguirá para sanção presidencial. Caso aprovado em definitivo, o projeto passará a integrar a legislação penal brasileira, fortalecendo a proteção a esses profissionais, que frequentemente enfrentam situações de violência no exercício de suas funções.

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