A Justiça Eleitoral de Tatuí, no interior de São Paulo, cassou os mandatos de três vereadores e anulou os votos de três partidos políticos após comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi tomada com base em provas de que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas de cada sexo, sem qualquer intenção real de concorrer — uma prática considerada como candidatura fictícia ou “laranja”.
As supostas candidatas não realizaram campanha, não movimentaram recursos nem receberam votos significativos. O juiz eleitoral responsável considerou a conduta uma grave afronta ao processo democrático, determinando a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal com base nos votos válidos remanescentes. A decisão ainda cabe recurso.
Enquanto isso, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, um processo semelhante segue em tramitação na 10ª Zona Eleitoral. O ex-vereador Ben Hur de Oliveira (União Brasil) ingressou com ação alegando que o partido Solidariedade fraudou a cota de gênero ao registrar Anderson Dutra como mulher trans para atender ao mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. Segundo o autor da ação, Dutra se identifica publicamente como homem gay, e sua inscrição como mulher teria sido uma manobra irregular.
A chapa do Solidariedade elegeu dois vereadores em 2020: Leandro da Academia e Professor Valter. Se a Justiça entender que houve fraude, os votos do partido poderão ser anulados, e os vereadores perderiam seus mandatos, abrindo espaço para Ben Hur e Juninho Padilha (PSD), suplentes diretos. O Ministério Público Eleitoral já se posicionou contra a ação, mas a decisão final cabe ao juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, que recebeu o processo para sentença após a audiência realizada em abril.
Casos como os de Tatuí e Araucária refletem o crescente rigor da Justiça Eleitoral no combate às fraudes ligadas à cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma busca garantir maior representatividade feminina na política, exigindo que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam de um dos sexos.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido firme em anular votos e cassar mandatos sempre que se comprova a simulação de candidaturas, especialmente femininas, com ausência de campanha, votação ínfima e nenhuma movimentação financeira.
A expectativa agora gira em torno da decisão do juiz de Araucária. Seja qual for o desfecho, o caso reforça a necessidade de partidos tratarem com seriedade as políticas de inclusão e a legislação que garante maior diversidade no cenário político brasileiro.