A dois dias do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita Federal já recebeu mais de 33 milhões de declarações. A expectativa do órgão é que até sexta-feira, 30 de maio, mais de 46,2 milhões de brasileiros cumpram com a obrigação fiscal.
Quem ainda não declarou precisa se apressar. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de maio e, após esse limite, o contribuinte estará sujeito a multa, além de possíveis restrições no CPF.
QUEM PRECISA DECLARAR
Devem entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil;
- Ganharam capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Fizeram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou resultaram em ganho líquido tributável;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Detinham patrimônio com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Optaram por isenção no ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento.
MULTAS PARA QUEM ATRASAR
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade será de 1% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total. O atraso também pode causar pendências no CPF, dificultando empréstimos, concursos públicos e emissão de documentos.
COMO DECLARAR
A declaração pode ser enviada:
- Pelo programa disponível no site da Receita Federal;
- Pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares;
- Ou pelo portal Gov.br.
RESTITUIÇÃO COM NOVAS REGRAS
Em 2025, terão prioridade na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem uma chave Pix (CPF) para o recebimento. Antes, bastava cumprir apenas um dos critérios.
A ordem de prioridade na restituição é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e doenças graves;
- Contribuintes cuja principal renda seja do magistério;
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida e indicaram Pix;
- Quem usou a pré-preenchida ou indicou Pix;
- Demais contribuintes.
CALENDÁRIO DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
CORRA CONTRA O TEMPO
Faltando apenas dois dias para o fim do prazo, a recomendação é que o contribuinte não deixe para a última hora. Quanto antes enviar, maiores as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição e evitar problemas com a Receita Federal.