A dois dias do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita Federal já recebeu mais de 33 milhões de declarações. A expectativa do órgão é que até sexta-feira, 30 de maio, mais de 46,2 milhões de brasileiros cumpram com a obrigação fiscal.

Quem ainda não declarou precisa se apressar. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de maio e, após esse limite, o contribuinte estará sujeito a multa, além de possíveis restrições no CPF.

QUEM PRECISA DECLARAR

Devem entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil;
  • Ganharam capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Fizeram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou resultaram em ganho líquido tributável;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Detinham patrimônio com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Optaram por isenção no ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento.

MULTAS PARA QUEM ATRASAR

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade será de 1% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total. O atraso também pode causar pendências no CPF, dificultando empréstimos, concursos públicos e emissão de documentos.

COMO DECLARAR

A declaração pode ser enviada:

  • Pelo programa disponível no site da Receita Federal;
  • Pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares;
  • Ou pelo portal Gov.br.

RESTITUIÇÃO COM NOVAS REGRAS

Em 2025, terão prioridade na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem uma chave Pix (CPF) para o recebimento. Antes, bastava cumprir apenas um dos critérios.

A ordem de prioridade na restituição é:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal renda seja do magistério;
  4. Contribuintes que usaram a pré-preenchida e indicaram Pix;
  5. Quem usou a pré-preenchida ou indicou Pix;
  6. Demais contribuintes.

CALENDÁRIO DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

CORRA CONTRA O TEMPO

Faltando apenas dois dias para o fim do prazo, a recomendação é que o contribuinte não deixe para a última hora. Quanto antes enviar, maiores as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição e evitar problemas com a Receita Federal.

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