A Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou, nesta quinta-feira (22), o pedido de cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e de seu vice, Paulo Martins (PL), por suposto abuso de poder político e de autoridade durante as eleições de 2024.
A ação foi proposta por Cristina Graeml, jornalista e candidata derrotada pelo PMB, que acusava o grupo político de Pimentel de coagir servidores comissionados da prefeitura a adquirirem convites no valor de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação de campanha realizado em setembro de 2024. Segundo a denúncia, o então superintendente de tecnologia da prefeitura, Antônio Carlos Rebello, teria pressionado funcionários a contribuírem financeiramente para a campanha, o que, na avaliação da autora da ação, configuraria abuso de poder e uso indevido da máquina pública.
O Ministério Público Eleitoral chegou a se posicionar favoravelmente à cassação, apontando elementos que, na visão do órgão, justificariam a punição. No entanto, o juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, entendeu que as provas apresentadas eram frágeis. O magistrado destacou que grande parte dos elementos da acusação se baseava em áudios obtidos de forma clandestina e reportagens derivadas deles, os quais foram considerados ilícitos por não terem sido devidamente corroborados por outros meios autônomos e robustos de prova.
“A divulgação de matéria jornalística, por si só, não serve de prova para comprovação de fatos”, afirmou o juiz na decisão.
Eduardo Pimentel, que venceu a eleição em segundo turno contra Graeml, comemorou a decisão. “Disputamos uma eleição limpa e transparente, e a Justiça confirmou isso. Seguimos focados em trabalhar por Curitiba desde o primeiro dia do nosso mandato”, declarou.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.