A Viação Tindiquera sofreu mais uma derrota no Judiciário no âmbito da disputa pelo transporte coletivo em Araucária. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o Agravo em Recurso Especial nº 2905456 – PR (2025/0125049-0), interposto pela empresa contra decisão que havia negado seguimento ao seu Recurso Especial. A decisão foi proferida pelo Ministro Herman Benjamin e publicada na data de hoje, 2 de junho de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico.

O processo em questão está diretamente relacionado ao último certame licitatório do transporte coletivo municipal, no qual a Viação Tindiquera buscava reverter decisões judiciais desfavoráveis que mantiveram a legalidade da nova contratação realizada pela Prefeitura de Araucária.

Segundo o despacho, a Tindiquera deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, que se baseava na Súmula 7 do STJ. De acordo com o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, é obrigatório que a parte agravante combata todos os fundamentos da decisão recorrida. Como isso não foi feito, o recurso sequer foi conhecido.

A ação envolve a empresa Silva & Santos Serviços de Transporte de Passageiros e Turismo Ltda., atual operadora do sistema e o Município de Araucária, representado pelo procurador Simon Gustavo Caldas de Quadros.

A decisão reforça a estabilidade jurídica do processo licitatório e representa mais um revés para a Viação Tindiquera, que segue tentando, sem sucesso, retornar ao controle do serviço de transporte público no município.

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