O Ministério da Educação (MEC) oficializou em maio de 2025 um novo conjunto de regras para o funcionamento dos cursos de graduação a distância no Brasil. Por meio do Decreto nº 12.456/2025, o governo busca garantir maior qualidade ao ensino superior ofertado por instituições públicas e privadas, corrigindo distorções e promovendo maior interação entre alunos e professores.
Uma das mudanças mais significativas é o fim dos cursos 100% online. A partir de agora, todas as graduações ofertadas na modalidade EaD deverão ter, no mínimo, 20% de sua carga horária dedicada a atividades presenciais ou aulas síncronas mediadas, ou seja, ao vivo e com participação ativa dos estudantes. Além disso, todas as disciplinas precisarão contar com pelo menos uma avaliação presencial.
Outra medida importante foi a criação da nova modalidade “semipresencial”. Neste formato, os cursos combinam atividades práticas e estágios presenciais com conteúdos a distância. Ao menos 30% da carga horária total deverá ser presencial e 20% deve ocorrer de forma síncrona.
O decreto também estabeleceu restrições específicas para determinadas graduações. Cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser ofertados na modalidade totalmente presencial, devido à natureza prática e à exigência de vivência direta com pacientes e processos jurídicos.
Já os cursos de licenciatura, voltados à formação de professores, deverão ser compostos por, no mínimo, 50% de carga horária presencial, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais homologadas recentemente.
As instituições que operam com ensino a distância também terão que se adequar a novas exigências para os polos de apoio presencial. Eles deverão contar com estrutura adequada, incluindo laboratórios, bibliotecas e acesso à internet de alta qualidade. O compartilhamento de polos entre instituições diferentes será proibido.
As novas regras entram em vigor imediatamente, mas haverá um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos que já estão matriculados em cursos atualmente em andamento poderão concluir a graduação seguindo as normas antigas, vigentes à época de sua matrícula.
A mudança tem provocado debates no setor educacional, principalmente entre instituições que vinham expandindo seus polos EaD pelo país. Para o MEC, entretanto, a medida é fundamental para garantir que o avanço da tecnologia não se sobreponha à qualidade da formação dos estudantes brasileiros.