Sim, você ouviu certo. Se a rede social da prefeitura, câmara municipal ou qualquer outro órgão público é oficial, ela não pode bloquear um cidadão só porque ele criticou, cobrou ou questionou algo.
❌ Isso pode configurar improbidade administrativa.
📱 A página é pública. Isso significa que todos têm direito à informação, à crítica e à participação nos debates e decisões que envolvem a gestão pública.
A Constituição Federal garante:
- 📌 Liberdade de expressão (art. 5º, IV)
- 📌 Direito à informação pública (art. 5º, XXXIII)
- 📌 Princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade (art. 37)
🔍 Quando uma autoridade pública ou órgão usa perfis oficiais para se comunicar com o povo, não pode excluir comentários ou bloquear cidadãos por motivo político ou crítico. Isso viola os deveres legais e pode ser denunciado.
⚖️ ISSO PODE CONFIGURAR:
- Violação aos princípios da administração pública
- Restrição indevida ao direito à informação
- Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
- Censura velada
📣 E SE ACONTECER COM VOCÊ?
- Registre provas (prints e links).
- Questione formalmente o órgão público.
- Denuncie ao Ministério Público ou Ouvidoria.
- Busque assessoria jurídica, se necessário.
📢 Se isso acontecer, denuncie, marque aqui, compartilhe!
Alguém precisa saber. E rápido. ⚠️
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