O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com a medida, os municípios poderão adotar oficialmente a nomenclatura de “polícia municipal” para suas guardas civis, além de outras variações como “guarda metropolitana” e “guarda civil municipal”. A iniciativa reconhece o papel que esses profissionais já exercem no cotidiano das cidades, sobretudo no policiamento preventivo e na proteção do patrimônio público.

Entre os principais pontos da proposta, está a autorização para que as guardas atuem no policiamento ostensivo local, ampliando sua atuação para além da vigilância patrimonial. Além disso, o texto prevê que os municípios deverão preencher os cargos exclusivamente por concurso público, ou por transformação dos cargos já existentes, garantindo profissionalização e estabilidade.

A inclusão das guardas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) também permitirá acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, possibilitando investimentos em capacitação, equipamentos e estrutura.

A medida foi bem recebida por representantes da categoria e por senadores de diferentes partidos, que destacaram a importância da valorização desses profissionais e o reforço da presença estatal nas comunidades. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados.

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